Estabelecimentos flagrados com cobre oriundo de fios de concessionárias de serviço público poderão ser interditados no Estado do Rio de Janeiro. A medida está prevista na Lei 11.154/26, sancionada pelo governador em exercício, Ricardo Couto, e publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial.
A nova regra prevê interdição cautelar por até 180 dias quando houver flagrante e comprovação da origem ilícita do material. Essa comprovação poderá ser feita por laudo técnico pericial da polícia ou por auto de reconhecimento da concessionária afetada, formalizado perante a autoridade policial.
A lei também estabelece que a interdição definitiva poderá ocorrer em caso de reincidência, depois de o estabelecimento já ter sido interditado cautelarmente. O texto ainda determina que a medida cautelar pode ser aplicada mesmo sem multa prévia, mas precisa ser ratificada pelo órgão competente em até 30 dias.
De autoria original do deputado Cláudio Caiado, a proposta complementa a Lei 9.169/21, que já previa sanções administrativas para combater roubo, furto e receptação de cabos, fios metálicos e outros equipamentos no estado. A nova legislação tenta fechar uma brecha que, na prática, ainda permitia a continuidade de operação de estabelecimentos suspeitos.
Ao defender a proposta, Cláudio Caiado afirmou que “será possível agir rapidamente para coibir essas práticas criminosas”. A justificativa é reforçar a resposta do poder público diante do avanço do furto de cabos e da circulação ilegal de cobre no estado.
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