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    Política

    Relator de uma das ações em julgamento no STF, Fux votou apenas em regras da eleição indireta

    Marcelo Coelho CunhaPor Marcelo Coelho Cunha9 de abril de 20262 minutos lidos
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    Relator de uma das ações em julgamento no STF, Fux votou apenas em regras da eleição indireta
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    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (8) pela validade parcial das regras previstas na lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) para uma eventual eleição indireta ao governo do estado.

    Relator da ação, Fux deixou claro que analisava apenas esse processo — que trata das regras do pleito na Alerj — e não o outro, que discute se a eleição deve ser direta ou indireta, sobre o qual se manifestará após os demais ministros.

    No mérito, o relator manteve o prazo de desincompatibilização de 24 horas previsto na legislação estadual, afastando entendimento anterior que aplicava o período de seis meses da lei federal. Para o ministro, a regra local é compatível com a natureza excepcional da dupla vacância e evita o risco de um vácuo de poder no Executivo.

    Voto secreto é defendido por Fux em meio a ‘cenário de violência política’ no Rio

    Ao mesmo tempo, o ministro manteve sua divergência em outro ponto da lei. O relator defendeu que a votação na eleição indireta seja secreta, e não aberta como previsto na norma estadual.

    Segundo Fux, “o contexto do Rio de Janeiro, com registros de violência política e atuação de grupos criminosos”, pode comprometer a liberdade dos parlamentares, justificando a adoção excepcional do sigilo.

    Com isso, seu voto foi pela procedência parcial da ação: validou o prazo de 24 horas para desincompatibilização, mas indicou a necessidade do voto secreto na escolha do governador do mandato-tampão que poderá ser feita pelos deputados da Assembleia Legislativa.

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