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    Primeiro fim de semana após decreto no Rio: novas regras para circulação de veículos elétricos geram dúvidas e divergências

    Marcelo Coelho CunhaPor Marcelo Coelho Cunha11 de abril de 20264 minutos lidos
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    Primeiro fim de semana após decreto no Rio: novas regras para circulação de veículos elétricos geram dúvidas e divergências
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    Motivo de reclamações dos cariocas, a circulação desordenada, e muitas vezes perigosa de veículos de duas ou três rodas ganhou uma regulamentação na última segunda-feira (06), por meio de um decreto do prefeito do Rio, Eduardo Cavaliere (PSD). Embora as normas incluam medidas relevantes de segurança, como o uso obrigatório de capacete pelos condutores de veículos elétricos nas vias da cidade, ainda há incertezas e muitas dúvidas sobre o assunto.

    O decreto equipara os veículos autopropelidos cuja condução ocorra na posição sentada aos ciclomotores, sujeitando-se às normas e exigências aplicáveis a essa categoria. A regulamentação passa a valer uma semana depois das mortes de Emanoelle Martins Guedes de Farias, de 40 anos, e de seu filho, Francisco Farias Antunes, de 9,  atropelados quando estavam numa bicicleta elétrica no bairro da Tijuca, Zona Norte do Rio.

    Entenda cada tipo de veículo:

    Ciclomotor: veículo automotor de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna ou elétrico, conduzido na posição sentada e desprovido de pedal;

    Bicicleta elétrica: bicicleta dotada de motor elétrico com pedal e a existência ou não de dispositivo acelerador;

    Autopropelido: aquele dotado de sistema próprio de propulsão, dispensando esforço físico contínuo do usuário para sua locomoção, de uso individual, de dimensões reduzidas e sem uso de pedal;

    Patinete elétrico: autopropelido dotado de 2 ou 3 rodas e motorização elétrica integrada, cuja característica fundamental e obrigatória é ser projetado, exclusivamente para a condução do passageiro em posição ortostática (em pé), sendo vedada a existência, de assento, selim ou qualquer dispositivo que permita a condução na posição sentada

    Conheça as medidas

    Já nas vias em que a velocidade máxima regulamentada seja de até 60 km/h, a circulação observará as seguintes disposições:

    Ciclomotores: permitida a circulação, devendo ocorrer pelo bordo direito, no sentido da via;

    Bicicletas elétricas e patinetes elétricos: proibida a circulação.

    Nas vias em que a velocidade máxima regulamentada seja de até 40 km/h, a circulação observará as seguintes disposições:

    Ciclomotores: é permitida a circulação na pista de rolamento, devendo ocorrer pelo bordo direito, no sentido da via;

    Bicicletas elétricas e patinetes elétricos: a circulação deverá ocorrer na infraestrutura cicloviária quando existente. Na ausência de infraestrutura cicloviária, as bicicletas elétricas e patinetes elétricos deverão utilizar o bordo direito, no sentido da via;

    De acordo com o decreto, a circulação de ciclomotores na via fica condicionada ao prévio registro e licenciamento do veículo, com o correspondente emplacamento, bem como o condutor devidamente habilitado com CNH enquadrada na categoria A.

    Exigências para condutores e veículos

    Habilitação e registro: Até 31 de dezembro de 2026, os ciclomotores deverão ser obrigatoriamente emplacados e só poderão ser guiados por pessoas habilitadas (ACC ou categoria A).

    Idade mínima: É proibida a condução de ciclomotores por menores de 18 anos.

    Equipamentos de segurança: O uso de capacete é obrigatório para todas as categorias (incluindo bikes e patinetes). Para ciclomotores, o capacete deve ter viseira ou óculos de proteção.

    Transporte de passageiros: Fica proibido levar passageiros na “garupa” em patinetes elétricos. Em bicicletas elétricas, é permitido somente se houver assento adequado para a idade do passageiro.

    Com a proibição do tráfego desses veículos nas vias que possuem velocidade máxima acima de 60km/h, os condutores não teriam como acessar a orla do Rio, já que as vias possuiam, até o início desta semana, o limite de 70 km/h. A CET-Rio, porém, padronizou em 60 km/h o limite de velocidade nas principais vias da orla do Rio. A nova regra começou a valer na sexta-feira (10).

    De acordo com a Prefeitura do Rio, quem for flagrado transitando em ciclofaixas ou ciclovias com veículos não autorizados nessas vias especiais estará sujeito a uma penalidade administrativa que custará 7 pontos na CNH, além da cobrança de uma multa no valor de R$ 880,41. A infração é considerada gravíssima, mas as ações terão caráter educativo neste primeiro momento.

    Em resposta ao TEMPO REAL, a assessoria de imprensa a prefeitura informou, ainda, que a regulamentação municipal trata do ordenamento urbano e da circulação desses equipamentos nas vias da cidade, competência que cabe ao município, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. “Segundo a resolução do Contran, veículos ciclomotores já deveriam estar emplacados. O prazo, segundo o regramento, se encerrou em 31/12/2025”. As equipes de fiscalização são compostas por agentes da Secretaria Municipal de Ordem Pública, CET-Rio, Guarda Municipal e Secretaria Municipal de Assistência Social.

    Divergências com o Detran-RJ

    O decreto que regulamentou o uso de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores no Rio também é motivo de divergência entre órgãos públicos e até mesmo entre políticos.

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    Marcelo Coelho Cunha
    Marcelo Coelho Cunha

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