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    Política

    CLÁUDIO CASTRO SANCIONA LEI QUE IMPEDE CANCELAMENTO UNILATERAL DE PLANOS DE SAÚDE PARA IDOSOS, PCDS E PACIENTES COM CÂNCER OU DOENÇAS RARAS

    gazetario2026@gmail.comPor [email protected]29 de setembro de 20252 minutos lidos
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    CLÁUDIO CASTRO SANCIONA LEI QUE IMPEDE CANCELAMENTO UNILATERAL DE PLANOS DE SAÚDE PARA IDOSOS, PCDS E PACIENTES COM CÂNCER OU DOENÇAS RARAS
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    Nova legislação amplia garantias aos consumidores e reforça a proteção de grupos hipervulneráveis no Estado do Rio de Janeiro

    O governador Cláudio Castro tirou do papel mais uma iniciativa para ampliar as medidas de proteção da população fluminense. Foi sancionada a Lei nº 10.961/25, que proíbe os planos de assistência à saúde de cancelarem de forma unilateral os contratos de pessoas idosas, com deficiência (PCD), ostomizadas, com câncer e com doenças raras, no Estado do Rio de Janeiro. Publicada em edição extraordinária do Diário Oficial, nesta quinta-feira (25/09), a medida determina que as operadoras são obrigadas a manter a cobertura de saúde para esse público, sem interrupção, desde que os consumidores estejam em dia com os pagamentos e cumpram suas obrigações contratuais.

    – Nosso compromisso é assegurar dignidade e tranquilidade às famílias fluminenses. Essa lei representa um passo importante para garantir que pessoas em situação de vulnerabilidade não sejam surpreendidas com o cancelamento arbitrário de seus planos de saúde –  afirmou o governador Cláudio Castro.

    Além da proibição de cancelamentos arbitrários, a lei garante que beneficiários desses grupos poderão rescindir o contrato sem multa em caso de descredenciamento de médicos. Também obriga que qualquer alteração contratual seja comunicada com, no mínimo, 60 dias de antecedência, além de vedar rescisões motivadas pela idade do paciente.

    O governador vetou apenas o artigo que previa multa fixa de 50 mil UFIR-RJ (cerca de R$ 237 mil) para as operadoras que descumprissem a norma. Já existem mecanismos legais adequados para aplicação de penalidades proporcionais, conforme previsto na Lei Estadual nº 6.007/11, que trata de infrações consumeristas.

    – A Secretaria de Defesa do Consumidor tem atuado com firmeza contra práticas abusivas dos planos de saúde. Essa lei sancionada pelo governador é uma vitória importante, porque protege quem mais precisa: idosos, pessoas com deficiência e pacientes em tratamento. O nosso compromisso é garantir que esses consumidores não sejam surpreendidos com cancelamentos arbitrários e que tenham seus direitos respeitados. Vamos seguir fiscalizando para que essa conquista seja cumprida na prática – reforçou o Gutemberg Fonseca, secretário estadual de Defesa do Consumidor.

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