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    Política

    Gratificação Faroeste: Procuradoria da Alerj defende no STF que policiais têm ‘dever legal de matar’

    Marcelo Coelho CunhaPor Marcelo Coelho Cunha26 de fevereiro de 20262 minutos lidos
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    Gratificação Faroeste: Procuradoria da Alerj defende no STF que policiais têm ‘dever legal de matar’
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    A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) enviou um ofício ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, defendendo o trecho da lei que criou a chamada “gratificação faroeste” para policiais civis do estado. No documento, a Assembleia afirma que, em situações extremas, a atividade policial pode implicar o “dever legal de matar” para proteger vítimas.

    A manifestação foi encaminhada em 13 de fevereiro, depois de Moraes solicitar informações no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7921, apresentada pelo PSOL, que questionou a constitucionalidade da lei.

    No texto, o procurador argumenta que “não há direta, única, absoluta relação entre ‘neutralização de criminosos’ e ‘abatimento’ de seres humanos”. Segundo ele, a atuação policial, por ser voltada à proteção da vida, pode exigir, em situações extremas, a morte de quem esteja cometendo crime para salvar terceiros.

    O trecho que cria a gratificação chegou a ser vetado pelo governador Cláudio Castro (PL) por motivos financeiros, mas deputados derrubaram a decisão em dezembro de 2025. Com isso, a emenda foi promulgada pela própria Alerj.

    ‘Gratificação faroeste’ foi promulgada após derrubada de veto de Castro e prevê bônus de até 150% do salário

    A lei determina que o pagamento da gratificação pode variar de 10% a 150% do salário do servidor em caso de apreensão de armas de grande calibre e de uso restrito, durante operações policiais, bem como em situações de “neutralização de criminosos”.

    O ofício do procurador tentou rebater o argumento de que a medida geraria aumento de despesa pública obrigatória. Segundo a Alerj, o pagamento tem natureza de prêmio eventual e “jamais pode ser reputado como despesa obrigatória de caráter continuado”.

    Agora, cabe ao STF analisar os argumentos apresentados pela Assembleia e decidir sobre a validade da norma.

    Com informações do portal “Metrópoles”.

     

    Marcelo Coelho Cunha
    Marcelo Coelho Cunha

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