A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, por 3 a 1, o recurso apresentado pelo ex-prefeito Rubem Vieira de Souza, conhecido como Doutor Rubão, contra a recondução de Haroldinho Jesus à presidência da Câmara de Vereadores de Itaguaí (RJ) no biênio 2025/2026.
Rubão alegava que Haroldinho estaria em um terceiro mandato consecutivo como presidente da Câmara, o que é vedado pela Constituição, conforme o entendimento do STF sobre reconduções sucessivas em cargos das mesas diretoras do Legislativo.
A relatora, a ministra Cármen Lúcia, votou contra o recurso. Ela foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino. O ministro Alexandre de Moraes ficou vencido.
A maioria dos ministros considerou que a primeira eleição de Haroldinho para a presidência da Câmara ocorreu antes do marco temporal definido pelo STF para aplicação da regra que limita reeleições sucessivas nas mesas diretoras do Legislativo. Por esse entendimento, não houve configuração de terceiro mandato consecutivo.
O processo teve origem no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que já havia rejeitado o pedido de Rubão. O ex-prefeito recorreu ao STF após a decisão no tribunal estadual.
Atualmente, Haroldinho exerce o cargo de prefeito de Itaguaí de forma interina. Ele assumiu o comando do Executivo municipal após a saída de Rubão do cargo, em razão da decisão judicial que impediu o ex-prefeito de exercer um terceiro mandato consecutivo. A permanência de Haroldinho na Prefeitura é provisória, até que o Tribunal Superior Eleitoral decida sobre a realização de eleição suplementar no município.
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