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    Secretaria de Transportes do Rio proíbe trânsito de bicicletas elétricas e ciclomotores em vias com faixa exclusiva para ônibus

    Marcelo Coelho CunhaPor Marcelo Coelho Cunha7 de abril de 20263 minutos lidos
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    Secretaria de Transportes do Rio proíbe trânsito de bicicletas elétricas e ciclomotores em vias com faixa exclusiva para ônibus
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    A Prefeitura do Rio voltou a fixar regras para o trânsito de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores no município. Após o decreto desta segunda (06), que definiu as medidas gerais para a circulação, a Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) publicou, nesta terça-feira (7), uma resolução que amplia a proibição dos veículos de micromobilidade em vias que contam com corredores de BRS — faixas exclusivas para ônibus.

    Os três tipos de veículos citados no decreto de ontem são proibidos nas vias com velocidade de até 60 km/h que possuam faixas exclusivas. O objetivo é evitar conflitos entre os veículos elétricos e o transporte público de massa nestes corredores.

    Em vias sem faixas exclusivas de BRS e com velocidade de até 60 km/h, a prefeitura autoriza a circulação de ciclomotores e bicicletas elétricas, desde que ocupem o bordo direito da pista. Nestas mesmas vias, os patinetes elétricos permanecem proibidos até que uma infraestrutura cicloviária específica seja implantada.

    Pacote de regras da prefeitura limitou velocidade de bicicletas elétricas e patinetes a 25 km/h

    A resolução complementa o pacote de medidas anunciado pelo município na segunda (06) após alta de acidentes com bicicletas elétricas na cidade. O texto do prefeito Eduardo Cavalieri (PSD) limita bicicletas elétricas e patinetes a uma velocidade máxima de 25 km/h. O decreto definiu que a circulação em calçadas só é permitida em locais com sinalização específica, respeitando o limite de 6 km/h e mantendo a prioridade absoluta aos pedestres.

    O uso de capacete tornou-se obrigatório para todos os modais. Para os ciclomotores — que são os veículos motorizados sem pedais — a regulamentação é ainda mais severa: eles estão banidos de ciclovias, ciclofaixas e calçadas. Os condutores desses veículos precisam de carteira de habilitação e o veículo deve ser devidamente emplacado e licenciado, com prazo de regularização até o fim de 2026.

    Lei do município contraria detalhes de regras do Contran sobre o assunto

    Apesar do rigor das novas normas municipais, especialistas em Direito de Trânsito apontam que o decreto pode entrar em conflito com algumas das regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O decreto exige registro e licenciamento para veículos que a lei federal não prevê e pede habilitação mais restritiva do que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    Além disso, o texto reclassifica veículos com critérios diferentes dos do Contran e “mistura” categorias, como bicicletas elétricas e autopropelidos, que a norma federal trata de forma separada. Por ora, no entanto, as regras no Rio seguem em vigor e só devem ser revisadas caso o decreto seja judicializado.

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