A Justiça brasileira decidiu negar mais uma tentativa de Yoko Ono de impedir que o rapper L7NNON utilize seu nome artístico. A artista japonesa, viúva de John Lennon, argumentava que a escolha poderia causar associação indevida com o ex-Beatle.
A disputa teve início quando a viúva do músico apresentou oposição ao registro do nome no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que inicialmente deu razão ao pedido. Com isso, o caso acabou sendo levado ao Judiciário.
Na ação, a defesa do rapper destacou que a grafia “L7NNON” se diferencia do nome original ao substituir a letra “E” pelo número “7”, criando uma identidade própria. Os advogados também sustentaram que o nome de batismo do artista não faz referência ao ex-Beatle, mas sim a um personagem da novela Top Model.
Ao analisar o caso, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região concluiu, por maioria, que não há risco de confusão entre as marcas. Para os magistrados, deve prevalecer a possibilidade de coexistência, já que não foi identificada confusão efetiva no mercado.
“Considera-se que o sinal ‘L7NNON’ apresenta estilização gráfica relevante com a substituição da vogal ‘e’ pelo numeral ‘7″‘, criando identidade própria que se comunica com o público jovem e urbano, consumidor de rap e trap, diferenciando-o do público associado a John Lennon e ao rock. A distância temporal e cultural entre as propostas artísticas reduz a possibilidade de associação com o espólio de John Lennon”, diz trecho do acórdão.
A decisão também ressalta que a manutenção do nome artístico de L7NNON não traz prejuízos à memória ou ao legado de John Lennon. Ainda cabe recurso por parte de Yoko Ono.
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