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    MPF vai à Justiça pedir ordenação nas ocupações para recuperar a orla de Pedra de Guaratiba

    Marcelo Coelho CunhaPor Marcelo Coelho Cunha8 de fevereiro de 20263 minutos lidos
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    MPF vai à Justiça pedir ordenação nas ocupações para recuperar a orla de Pedra de Guaratiba
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    O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, para obrigar a União e a Prefeitura do Rio a adotar medidas estruturais de ordenamento urbano e recuperação ambiental na orla de Pedra de Guaratiba, na Zona Oeste da capital.

    A iniciativa busca enfrentar um quadro histórico de ocupações irregulares em área de proteção ambiental, marcado por omissões reiteradas do poder público.

    Segundo o MPF, a região abriga ecossistemas sensíveis — como manguezais, áreas de restinga e remanescentes de Mata Atlântica — que vêm sendo degradados ao longo de décadas pela expansão desordenada de construções. As ocupações atingem inclusive bens pertencentes à União, como praias marítimas, sem que medidas eficazes tenham sido adotadas para conter os danos ou promover a recuperação ambiental.

    Ocupações irregulares avançam sobre áreas federais e de preservação em Pedra de Guaratiba

    Na ação, o MPF destaca que imóveis foram erguidos em áreas ambientalmente protegidas e em bens de uso comum do povo, como a faixa de areia das praias, o que impede qualquer possibilidade de regularização fundiária nesses trechos. Para o órgão, a ausência de fiscalização contínua e de políticas públicas coordenadas permitiu a consolidação de um problema estrutural.

    O histórico de atuação administrativa também é criticado. De acordo com o MPF, diversos procedimentos foram abertos ao longo dos anos, mas não houve levantamento técnico suficiente para individualizar todas as construções irregulares nem para mensurar, com precisão, os impactos ambientais causados.

    Em relação à Prefeitura do Rio, a ação sustenta que as medidas adotadas se limitaram, em grande parte, à lavratura de autos de infração, sem acompanhamento efetivo ou desdobramentos práticos, o que caracterizaria negligência no exercício do poder de polícia urbanística.

    Já a União é apontada como omissa na proteção de seus próprios bens, deixando de adotar iniciativas para impedir a ocupação irregular de áreas federais sob sua responsabilidade.

    Direito à moradia deve ser considerado em eventuais remoções

    O MPF afirma que a dimensão social do problema não pode ser ignorada. Caso estudos técnicos indiquem a impossibilidade de permanência de moradores em determinadas áreas, a ação requer que eventuais remoções sejam acompanhadas de políticas habitacionais adequadas, com realocação temporária ou definitiva em condições dignas.

    O pedido inclui que a Justiça Federal estabeleça diretrizes iniciais para a atuação conjunta dos entes públicos, como a realização de vistorias, a elaboração de um plano integrado de regularização urbanística e ambiental e a implementação de fiscalização contínua na região de Pedra de Guaratiba.

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    Marcelo Coelho Cunha
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