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    Ministério Público do Rio aciona o STJ para suspender as obras relacionadas à concessão do Jardim de Alah

    Marcelo Coelho CunhaPor Marcelo Coelho Cunha3 de março de 20262 minutos lidos
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    Ministério Público do Rio aciona o STJ para suspender as obras relacionadas à concessão do Jardim de Alah
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    O Ministério Público do Rio (MPRJ) acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para interromper, de forma imediata, qualquer obra relacionada à concessão do Jardim de Alah, na Zona Sul. O órgão pede, especialmente, a suspensão da construção de um amplo imóvel comercial previsto para o local por considerar que as obras podem representar danos ao parque público, tombado pelo município do Rio desde 2001.

    O pedido é de que qualquer obra seja suspensa pelo menos até que o recurso principal enviado pelo MPRJ seja julgado. A representação busca reverter uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que extinguiu uma ação popular contra o empreendimento, que está previsto no acordo de revitalização assinado entre a prefeitura e o Consórcio Rio + Verde em 2023.

    O projeto do consórcio, que assumiu a concessão do espaço de 93 mil m², prevê um investimento de R$ 85 milhões para, em troca, poder explorar comercialmente a área, com a instalação de quiosques e lojas. O acordo tem validade de 35 anos.

    Projeto prevê construção de quiosques e lojas no parque público – Foto: Divulgação/Rio + Verde

    MPRJ acusa responsáveis por obra no Jardim de Alah de não realizarem estudos necessários

    Segundo o pedido, a extinção da ação, além de ter falhas de fundamentação, ignora riscos de descaracterização do patrimônio público e danos irreversíveis ao Jardim de Alah. O órgão acusa os responsáveis pela obra de não realizarem os estudos prévios de impacto ambiental e de vizinhança exigidos pelo estatuto municipal.

    Além disso, a obra iria contra uma legislação municipal que proíbe a “destruição, demolição e mutilação de bens tombados”, de acordo com o MPRJ. O órgão, agora, aguarda uma posição da presidência do STJ sobre o assunto.

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