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    Justiça do Rio nega habeas corpus ao goleiro Bruno e mantém decisão de prisão; ele é considerado foragido

    Marcelo Coelho CunhaPor Marcelo Coelho Cunha18 de março de 20262 minutos lidos
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    Justiça do Rio nega habeas corpus ao goleiro Bruno e mantém decisão de prisão; ele é considerado foragido
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    Condenado a 23 anos de prisão pelo assassinato da modelo Eliza Samudio, o goleiro Bruno Fernandes de Souza segue foragido após a Vara de Execuções Penais do Rio revogar o livramento condicional. A defesa do goleiro apresentou um pedido de habeas corpus, que foi negado pela desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.

    No último domingo (15), a defesa de Bruno já havia apresentado um recurso para mantê-lo em regime “semiaberto harmonizado” —  modalidade que permite ao preso trabalhar e estudar de dia e dormir em casa com monitoramento eletrônico.

    Pedido de habeas corpus

    No habeas corpus, a defesa pedia a suspensão dos efeitos da decisão que revogou o livramento condicional alegando ocorrência de constrangimento ilegal e que um suposto descumprimento das condições do livramento condicional não configuraria falta grave.

    “A decisão está fundamentada nas circunstâncias objetivas e subjetivas do caso considerado, não se mostrando abusiva ou teratológica. A liberdade condicional é um instrumento que permite a suspensão do cumprimento de pena privativa de liberdade, desde que o apenado cumpra as condições estabelecidas pelo juiz. O descumprimento dessas condições pode acarretar na reintegração da prisão preventiva”, declarou a magistrada em sua decisão.

    Com informações do Jornal O Globo.

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    Marcelo Coelho Cunha
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