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    Justiça determina vistoria em construções irregulares na orla de Pedra de Guaratiba

    Marcelo Coelho CunhaPor Marcelo Coelho Cunha5 de março de 20263 minutos lidos
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    Justiça determina vistoria em construções irregulares na orla de Pedra de Guaratiba
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    A Justiça Federal determinou que a União e o município do Rio de Janeiro realizem vistoria conjunta na orla de Pedra de Guaratiba para identificar, de forma individualizada, as construções erguidas em Área de Proteção Ambiental (APP) e os danos causados ao ecossistema local. A decisão liminar — que destacou que a omissão estatal prolongada justifica a intervenção do Judiciário para resguardar direitos fundamentais — acolhe o pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública que busca enfrentar um quadro histórico de ocupações irregulares em área de proteção ambiental.

    O MPF apresentou a ação após a constatação de que, nos últimos anos, diversas tentativas de solução na via administrativa não deram resultado. Em relação à Prefeitura do Rio, a ação sustenta que as medidas adotadas se limitaram, em grande parte, à lavratura de autos de infração, sem acompanhamento efetivo ou desdobramentos práticos, o que caracterizaria negligência no exercício do poder de polícia urbanística.

    Já a União é apontada como omissa na proteção de seus próprios bens, deixando de adotar iniciativas para impedir a ocupação irregular de áreas federais sob sua responsabilidade.

    Segundo o MPF, a região abriga ecossistemas sensíveis — como manguezais, áreas de restinga e remanescentes de Mata Atlântica — que vêm sendo degradados ao longo de décadas pela expansão desordenada de construções. As ocupações atingem inclusive bens pertencentes à União, como praias marítimas, sem que medidas eficazes tenham sido adotadas para conter os danos ou promover a recuperação ambiental.

    Decisão e vistoria

    A área que deve passar por vistoria compreende a extensão entre a Rua Maestro Deozílio e a Capela Nossa Senhora do Desterro — abrangendo pontos como o Largo da Ponta Grossa e as Ruas Doutor Gama Rosa, Professor Bastos e Barros de Alarcão. Os réus têm o prazo de 10 dias para indicar os representantes responsáveis pela coordenação dos trabalhos.

    De acordo com a decisão, União e município devem cruzar dados de campo com as inscrições de ocupação da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e cadastros de IPTU do município com o objetivo de separar as construções que ocupam irregularmente as áreas de preservação permanente e os terrenos da União daquelas passíveis de regularização. A Justiça ainda determinou que ambos prestem esclarecimentos sobre a existência ou estudos de um Plano de Regularização Fundiária para a região. O relatório final deve ser apresentado em até 60 dias após a intimação dos réus.

    Após a entrega do documento, o MPF será intimado a se manifestar, e a Justiça vai avaliar a necessidade de designação de audiência para discutir os próximos passos, que podem incluir: planos de demolição, restauração ambiental e fiscalização coordenada e contínua na orla.

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