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    Justiça determina a suspensão do desconto de 24% no fornecimento da Cedae à Águas do Rio; prejuízo pode parar na conta dos consumidores

    Marcelo Coelho CunhaPor Marcelo Coelho Cunha14 de março de 20264 minutos lidos
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    ATUALIZAÇÃO, às 15h55, com nota enviada pela Cedae

    A desembargadora relatora Maria Cristina de Brito Lima, da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio, determinou a suspensão do desconto de 24% na água que a Cedae vende para a concessionária Águas do Rio. A decisão, monocrática, atendeu ao pedido da companhia estatal.

    A confusão começou quando a Águas do Rio conquistou, em leilão, o direito de operar os serviços de água e esgoto em 2021. No edital da licitação, o governo do estado apresentou dados sobre o tamanho da rede de abastecimento de água e coleta de esgotos já instalada — e até então, operadas pela Cedae. Porém, na hora de começar o trabalho, a Águas do Rio descobriu que parte das redes informadas simplesmente não existiam — ou seja, havia muito menos canos instalados do que o prometido no papel.

    Para resolver o prejuízo sem aumentar a conta de água do morador, o edital previa que a Águas do Rio poderia descontar o valor da diferença na última parcela de outorga a ser paga ao governo do estado — o “dono” da Cedae. O governo, porém, fez uma outra proposta em 2025: a Cedae venderia água mais barata para a concessionária (um desconto de 24%), e esse “alívio” financeiro compensaria a falta de tubulações.

    A proposta foi aceita pela Águas do Rio — que, então, pagou integralmente todas as parcelas da outorga ao governo do estado. Mas, depois de tudo pago, a Cedae e o governo do estado voltaram atrás.

    Agora, a sentença abre caminho para que concessionária repasse o prejuízo aos quase dez milhões de consumidores atendidos — como forma de manter o equilíbrio do contrato.

    A Cedae argumenta que o desconto provocaria um rombo de R$ 50 milhões por mês em seus cofres

    O problema é que, pouco tempo depois de assinar o acordo, a Cedae foi pressionada — e se arrependeu.

    A estatal alegou que o desconto faria falta nos seus cofres (são cerca de R$ 50 milhões por mês) e que a Águas do Rio já tinha recebido permissão para aumentar as tarifas dos clientes em quase 10% (aumento previsto em contrato, que nada teria a ver com a falta das tubulações), o que já ajudaria a cobrir o prejuízo.

    Qual foi o entendimento da Justiça

    A disputa foi parar no Tribunal de Justiça. Na primeira instância, um juiz disse que “acordo assinado é acordo cumprido”. Mas o governo recorreu. E, agora, a relatora na 9ª Câmara de Direito Público mudou tudo. A desembargadora entendeu que não há pressa, já que o problema dos canos já é conhecido desde 2023. E que dá para ouvir todos os lados com calma, antes de bater o martelo.

    Ela também considerou que a conta já subiu, e “em patamar superior aos índices inflacionários”. Como os clientes já estão pagando uma conta mais cara, a Águas do Rio não estaria, segundo a magistrada, em uma situação financeira tão crítica que justifique o desconto imediato. Por fim, reconheeceu que tirar R$ 50 milhões por mês da Cedae — ainda responsável pela captação e tratamento da água fornecida aos consumidores — poderia prejudicar outros serviços públicos.

    Agora, o governo do estado será chamado para opinar na briga, já que ele é o “dono” do serviço e também o principal sócio da CEDAE. Ainda não há uma data para o julgamento final do caso.

    O que diz a Cedae

    A companhia estatal enviou nota sobre o assunto ao TEMPO REAL. Eis a íntegra:

    “A decisão da desembargadora cancela a liminar e devolve a pauta para ser discutida e decidida no âmbito regulatório, que é a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa). Desta maneira, caberá à Agenersa seguir com as questões que envolvem o contrato de concessão.

    A Justiça também determina que a Águas do Rio pare de aplicar descontos de 24,13%, como vinha fazendo desde dezembro de 2025, e ‘estabeleça o integral pagamento das faturas de fornecimento de água no atacado’”.

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