O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) divulgou, nesta quinta-feira (05/Mar), nota pública em que nega qualquer omissão no caso do estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos, ocorrido em 31 de janeiro, em Copacabana, na Zona Sul do Rio. No comunicado, a Corte afirma que atuou para corrigir “sucessivos erros de procedimento da Polícia Civil” que, se mantidos, poderiam levar à anulação de todo o processo no futuro.
A manifestação do tribunal ocorre após questionamentos sobre a tramitação do caso e a demora na decretação das prisões. Segundo o TJRJ, a atuação do Judiciário teve como objetivo preservar a legalidade e garantir que o julgamento não fosse invalidado por falhas formais.
De acordo com a nota, “tais condutas policiais, se acatadas em sede de Plantão Judiciário, dariam margem para a nulidade de todo o processo no futuro”.
Erro no envio do inquérito e ausência de pedidos urgentes
O tribunal detalha que o crime ocorreu em 31 de janeiro e que, no dia seguinte, 1º de fevereiro, a Polícia Civil encaminhou eletronicamente o inquérito ao 5º Juizado de Violência Doméstica da Capital.
Segundo o TJRJ, houve equívoco na destinação do caso. Como a vítima tem 17 anos, o procedimento deveria ter sido enviado diretamente à 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA), criada em 2022 para julgar delitos dessa natureza.
Além disso, o inquérito teria sido remetido ao Judiciário sem qualquer pedido de prisão preventiva ou de busca e apreensão. Para o tribunal, a ausência de requerimentos indicava que, naquele momento, não havia solicitação de medida urgente a ser apreciada.
Envio ao plantão noturno é questionado
Ainda segundo o TJRJ, a investigação sobre os quatro acusados foi concluída pelo delegado na quinta-feira (5 de fevereiro), em horário regular de expediente. No entanto, os pedidos de prisão e de busca e apreensão teriam sido assinados apenas no sábado (7 de fevereiro), ao meio-dia, permanecendo na delegacia até as 19h38, quando foram encaminhados ao Plantão Judiciário Noturno.
O tribunal afirma que o plantão é destinado a situações de extrema urgência, como risco iminente à vida ou medidas que precisem ser cumpridas imediatamente, sob pena de perda de eficácia.
Na avaliação da Corte, a cronologia dos fatos não justificava a análise em plantão noturno. O juiz plantonista, segundo a nota, não negou a gravidade do crime, mas indeferiu o pedido para resguardar o princípio do juiz natural, regra que impede a escolha do magistrado que julgará o caso.
Regularização e decretação das prisões
Após a devolução do caso ao rito regular, o Ministério Público ofereceu denúncia contra os quatro acusados no dia 12 de fevereiro. Na mesma data, a juíza titular do Juizado de Violência Doméstica reconheceu o erro inicial de encaminhamento e remeteu o processo à VECA.
Em 26 de fevereiro, a magistrada titular da vara especializada recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva dos quatro acusados maiores de idade, além de expedir os mandados correspondentes.
Segundo o TJRJ, a decisão foi tomada pela autoridade competente, o que garantiria maior segurança jurídica e evitaria brechas para eventual anulação futura.
Leia a íntegra da nota do TJRJ
“Ao contrário de narrativas de omissão, o Judiciário agiu para impedir manobras que poderiam anular o julgamento. Prisões preventivas já foram decretadas pela vara competente.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) esclarece a cronologia processual referente ao crime de estupro coletivo que teria ocorrido em Copacabana, no último dia 31 de janeiro, contra uma adolescente de 17 anos.
Diante de informações desencontradas que sugerem suposta omissão por parte da Justiça, o andamento processual comprova exatamente o oposto: o Judiciário atuou com rigor técnico para barrar sucessivos erros de procedimento da Polícia Civil. Tais condutas policiais, se acatadas em sede de Plantão Judiciário, dariam margem para a nulidade de todo o processo no futuro.
A prisão preventiva dos quatro acusados maiores de idade já foi decretada de forma legal e segura pela 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA), juízo correto para analisar o caso.
Total transparência
Para a total transparência, o TJRJ detalha o passo a passo do processo e as falhas identificadas:
1- O fato ocorreu em 31 de janeiro. No dia seguinte (1º de fevereiro), a Polícia Civil enviou eletronicamente o inquérito ao 5º Juizado de Violência Doméstica da Capital.
O equívoco: como a vítima tem 17 anos, a polícia deveria ter remetido o caso imediatamente à VECA, vara especializada criada em 2022 e de amplo conhecimento das autoridades policiais.
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