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    Lar»Política»André Mendonça vota contra a inelegibilidade de Castro no caso Ceperj; placar está em 4 a 2 contra o governador e só falta Cármen Lúcia
    Política

    André Mendonça vota contra a inelegibilidade de Castro no caso Ceperj; placar está em 4 a 2 contra o governador e só falta Cármen Lúcia

    Marcelo Coelho CunhaPor Marcelo Coelho Cunha25 de março de 20262 minutos lidos
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    André Mendonça vota contra a inelegibilidade de Castro no caso Ceperj; placar está em 4 a 2 contra o governador e só falta Cármen Lúcia
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    O ministro André Mendonça apresentou um voto dividido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), absolvendo o ex-governador Cláudio Castro (PL), mas defendendo a condenação do presidente afastado da Alerj, Rodrigo Bacellar (União), pelo caso Ceperj.

    Apesar da divergência, o placar pela condenação e inelegibilidade de Castro segue em 4 a 2, mantendo a maioria formada na Corte.

    No voto, Mendonça reconheceu a existência de irregularidades graves nas contratações e no aumento expressivo de recursos destinados a programas executados pela Fundação Ceperj, com forte expansão em ano eleitoral. Para o ministro, há elementos suficientes para caracterizar abuso de poder político e econômico, especialmente pelo volume de recursos e pela forma de execução das políticas.

    Apesar disso, ele fez uma distinção na responsabilização individual e concluiu que não há prova suficiente para vincular diretamente Castro às irregularidades com finalidade eleitoral.

    ‘Não há prova suficiente da participação direta de Castro’, diz Mendonça

    Ao reconhecer as irregularidades na Fundação Ceperj, o ministro André Mendonça afastou a responsabilização direta do ex-governador.

    “Não vislumbro prova suficiente […] para configurar a certeza jurídica […] acerca da responsabilidade direta ou mesmo indireta do governador”, afirmou, ao tratar das contratações com dinheiro público.

    Segundo o ministro, mesmo com indícios de benefício eleitoral, não há comprovação da participação do então candidato nas irregularidades. “Embora tenha colhido dividendos eleitorais […], não se aplica aqui a sanção de inelegibilidade por insuficiência probatória da sua efetiva participação”, disse.

    Mendonça também citou agendas públicas como exemplo de elemento insuficiente para caracterizar envolvimento direto. “Houve inaugurações com a participação do governador, porém antes do período vedado, e essas participações não provam a participação nas irregularidades”, afirmou.

    O ministro reforçou ainda que a punição eleitoral exige prova individualizada. “A sanção de inelegibilidade possui caráter personalíssimo”, disse, ao citar jurisprudência do próprio TSE.

    Já em relação a Bacellar, entendeu que há participação mais direta no contexto investigado, o que justificaria a condenação no âmbito da Justiça Eleitoral. Ele votou pela retotalização dos votos para o cargo de deputado estadual.

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