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    Acordo de Resultados, o 14º da Prefeitura do Rio: pagamento será no próximo dia 30; servidor que discordar do valor poderá recorrer

    RedaçãoPor Redação4 de dezembro de 20255 minutos lidos
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    Acordo de Resultados, o 14º da Prefeitura do Rio: pagamento será no próximo dia 30; servidor que discordar do valor poderá recorrer
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    O Acordo de Resultados e dos Contratos de Gestão de 2024 tomou forma. A Secretaria municipal de Administração publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (04), a resolução que regulamenta o pagamento da gratificação. O depósito será feito em folha suplementar no próximo dia 30 de dezembro de 2025 — mas só para quem passar pelo crivo técnico das unidades de recursos humanos (RH).

    As secretarias têm um calendário apertado. A lista preliminar dos elegíveis sai no dia 4 de dezembro, e cada órgão terá até 9 de dezembro para validar nomes, ajustar informações e calcular a parte variável. Quem perder o prazo fica fora da folha, sem choro nem vela.

    Para receber, o servidor precisa ter trabalhado 274 dias em 2024 e estar em vínculo ativo ou aposentado na data do pagamento. Há regras especiais para quem teve mais de um vínculo no ano, para servidores de sistemas centrais (como Auditoria e Orçamento) e para os cedidos pelo Ministério da Saúde, cujo cálculo inclui até o 13º da União.

    Os contracheques específicos do Acordo de Resultados serão liberados no dia 28 de dezembro.

    Quem discordar do valor apontado pelo Acordo de Resultados tem até 29 de janeiro para recorrer

    E aqui vem um ponto importante: há possibilidade de recurso. Quem discordar do valor tem até 29 de janeiro de 2026 para abrir processo administrativo no próprio órgão de origem.

    O pedido será analisado pela unidade de RH e decidido pelo titular da pasta — e, no caso de fundações e empresas públicas, com parecer da Comissão de Programação e Controle da Despesa de Pessoal (Codesp).

    Se deferido, o pagamento será feito depois, respeitando os tetos previstos no decreto. Mas o servidor só recebe se houver saldo disponível no limite da secretaria.

    Traduzindo: quem quiser discutir o valor apontado pelo Acordo de Resultados tem caminho formal, mas dependerá de espaço no orçamento.

    A Prefeitura do Rio reforça que tudo precisa seguir o cronograma.

    Na prática, a resolução deixa claro que a corrida agora é contra o relógio — tanto para os órgãos, quanto para os servidores.

    O passo a passo

    Quem tem direito à gratificação

    O servidor só recebe se:

    Trabalhou pelo menos 274 dias em 2024 (contagem por dias efetivos de exercício).

    Está em vínculo ativo ou aposentado na data do pagamento.

    Atuou em órgão ou entidade que cumpriu suas metas pactuadas no Acordo de Resultados/Contrato de Gestão.

    No caso de múltiplos vínculos em 2024, deve somar 274 dias entre eles — e o pagamento será vinculado ao órgão onde ficou mais tempo.

    Casos específicos:

    Servidores alocados formalmente recebem pela unidade onde efetivamente trabalharam.

    AGI, APO, Auditoria e AGPM são vinculados exclusivamente ao órgão central do sistema.

    Servidores do Ministério da Saúde cedidos à SMS seguem regras próprias (contagem inclui 13º do MS + 13º pago pelo Município).

    Linha do tempo dos procedimentos (datas-chave):

    Até 4/12/2025

    A Coordenadoria Geral de RH (CGRH) envia às USRHs a lista preliminar dos elegíveis.

    SMS recebe lista de servidores cedidos pelo Ministério da Saúde.

    Até 9/12/2025

    USRHs validam a lista, justificam alterações, confirmam elegibilidade, e calculam a parcela variável.

    Para servidores cedidos à Administração Direta: comando via ERGON (rubrica ABONO).

    Para cedidos do Ministério da Saúde: SMS valida dados e adiciona 13º do MS.

    Perdeu o prazo? O órgão fica sem poder pagar a gratificação em 30/12.

    11/12/2025

    CGRH devolve inconsistências para correção.

    14/12/2025

    Prazo final para corrigir erros. Depois disso, valores não entram na folha.

    28/12/2025

    Contracheque disponível para consulta.

    29/01/2026

    Prazo final para recursos administrativos dos servidores que discordarem do valor.

    Como será calculado o valor

    O cálculo segue:

    Art. 6º do Decreto nº 41.904/2016.

    Critérios definidos pelo titular de cada órgão/entidade.

    Deve respeitar tetos global e individual previstos no decreto.

    A gratificação possui parcela fixa + parcela variável, dependendo:

    Das metas atingidas,

    Do desempenho do órgão,

    Das regras internas de cada secretaria ou entidade.

    Procedimentos especiais

    Servidores do Ministério da Saúde na SMS

    Só recebem se estiverem lotados e em exercício na SMS em 30/12/2025.

    Se exerceram função de confiança no Ministério por 274 dias em 2024, o cálculo considera 13º de ambas as esferas (MS + Município).

    Responsabilidades dos órgãos

    Conferir, validar e justificar informações enviadas.

    Corrigir eventuais inconsistências dentro dos prazos.

    Garantir veracidade dos dados enviados.

    Encaminhar recursos à CGRH, CODESP e autoridade competente, conforme o caso.

    Recursos (revisão de valor)

    O servidor tem até 29/01/2026 para recorrer, por processo administrativo.

    Fluxo:

    Servidor protocola no seu órgão de origem.

    USRH instrui o processo.

    Titular da Pasta decide.

    Entidades da Indireta enviam à CODESP para análise técnica.

    Havendo deferimento, USRH lança pagamento — respeitando o teto e usando rubrica própria.

    Ponto central da norma

    A Resolução cria um cronograma rígido e padroniza procedimentos para garantir que o pagamento da gratificação ocorra de modo unificado, tempestivo e dentro dos limites legais.

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