Um dossiê elaborado pela Pastoral Carcerária Nacional, organismo ligado à CNBB, levou ao Vaticano uma denúncia grave sobre a vida religiosa dentro dos presídios brasileiros: representantes da Igreja Católica vêm enfrentando restrições crescentes para prestar assistência espiritual aos presos, enquanto pastores de igrejas evangélicas, especialmente pentecostais, teriam acesso mais facilitado às unidades prisionais.
Antes de entrar no mérito da denúncia, convém recordar que a presença católica nos cárceres não nasceu ontem, nem surgiu como estratégia de ocupação religiosa. Ela atravessa séculos de história brasileira, desde as antigas Santas Casas de Misericórdia, que, muito antes da formação do Estado moderno, assistiam enfermos, órfãos, pobres, condenados e presos. No Rio de Janeiro, a própria Santa Casa mantém há cerca de quatro séculos uma Mordomia dos Presos, expressão eloquente de uma caridade organizada que não via no encarcerado apenas o réu, mas também a alma necessitada de consolo, sacramentos, escuta e dignidade. A Pastoral Carcerária, nesse sentido, é herdeira direta dessa longa tradição: uma presença discreta, incômoda para alguns, mas profundamente cristã, que acompanha o preso quando quase todos já se afastaram dele.
O relatório, intitulado “Dossiê Nacional sobre as Restrições à Assistência Religiosa nas Unidades Prisionais Brasileiras”, foi entregue ao Papa Leão XIV em dezembro de 2025 e também apresentado ao então ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. A Pastoral sustenta que a situação fere não apenas a liberdade religiosa assegurada pela Constituição, mas também o Acordo Brasil–Santa Sé, firmado em 2008, que reconhece expressamente a missão da Igreja Católica na assistência espiritual aos fiéis detidos.
O documento reúne relatos e imagens de celebrações realizadas atrás de grades, atendimentos sem contato direto com os presos, confissões feitas sob vigilância e até registros de presas algemadas durante momentos religiosos. Em alguns estados, agentes pastorais teriam sido impedidos de entrar com terços, Bíblias, papel, caneta e até vinho em quantidade mínima para a celebração da Missa.
A denúncia mais simbólica talvez seja a de um padre barrado por usar o colarinho clerical, enquanto, na mesma ocasião, um pastor evangélico teria entrado usando terno e gravata. O caso, se confirmado nos termos relatados, resume o ponto central do dossiê: não se trata de pedir privilégio para a Igreja Católica, mas de impedir que a liberdade religiosa seja aplicada de maneira desigual dentro de um ambiente já marcado pela dor, pelo abandono e pela invisibilidade.
A própria legislação brasileira é clara. A Constituição assegura a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, e a Lei de Execução Penal prevê liberdade de culto, participação em atividades religiosas e posse de livros de instrução religiosa pelos presos. Ou seja, a presença religiosa no cárcere não é favor administrativo, nem concessão graciosa do diretor de uma unidade prisional. É direito.
A Pastoral Carcerária afirma que, entre junho de 2022 e outubro de 2025, foram registrados 18 casos de violações ao direito de assistência religiosa. Em levantamento interno, 64% dos agentes pastorais relataram já ter sido impedidos de entrar em presídios por portar algum item religioso, e 80% disseram passar por revistas na entrada das unidades. O documento também aponta demora de meses, e em alguns casos de mais de um ano, para renovação de credenciais.
O Ministério da Justiça, procurado pela imprensa, afirmou que a administração direta das unidades prisionais cabe aos estados e ao Distrito Federal, mas informou que a Secretaria Nacional de Políticas Penais prepara diretrizes nacionais para padronizar a assistência socioespiritual no sistema prisional. Secretarias estaduais negaram tratamento discriminatório e alegaram que as regras de acesso obedecem a critérios de segurança.
Ainda assim, o conjunto de relatos reunidos pela Pastoral sugere que a questão já ultrapassou o campo dos episódios isolados. A Igreja Católica, que historicamente mantém presença constante junto aos doentes, pobres, encarcerados e esquecidos, parece estar encontrando, justamente nos presídios, obstáculos crescentes para realizar uma das obras de misericórdia mais antigas do cristianismo: visitar os presos.
Num país laico, o Estado não deve escolher uma religião. Mas, por isso mesmo, também não pode permitir que uma tradição religiosa seja favorecida em detrimento de outra. A liberdade religiosa só é verdadeira quando vale para todos — para o pastor, para o padre, para a freira, para o agente de pastoral, para as religiões de matriz africana e, sobretudo, para o preso que pede uma palavra de fé no lugar onde quase tudo lhe foi retirado.
A denúncia da CNBB, portanto, merece ser tratada com seriedade. Não como disputa entre católicos e evangélicos, mas como alerta sobre a maneira como o Estado brasileiro tem lidado com a alma de quem está atrás das grades. Porque, mesmo no cárcere, ou talvez especialmente nele, a dignidade humana não pode ser trancada do lado de fora.
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