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    Antes de qualquer outra iniciativa, a Santa Casa do Rio já visitava os presos e amparava condenados à morte

    RedaçãoPor Redação26 de abril de 20264 minutos lidos
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    Muito antes que o Estado brasileiro falasse em política, assistência social ou defensoria pública, a Igreja Católica já havia encontrado um caminho silencioso para chegar aos lugares onde a cidade escondia os seus sofrimentos. No Rio de Janeiro antigo, entre hospitais, igrejas, cemitérios, rodas dos expostos e cadeias públicas, a irmandade da Santa Casa da Misericórdia cumpria uma missão que hoje parece quase esquecida: visitar os presos, alimentar os encarcerados, socorrer os doentes, dar algum amparo jurídico aos pobres e acompanhar espiritualmente até os condenados à morte.

    Essa história ajuda a compreender por que a atual atuação da Pastoral Carcerária não é improviso, nem moda, nem disputa religiosa. Ela é herdeira de uma tradição católica muito antiga, nascida das obras de misericórdia corporais e espirituais, entre elas visitar os presos, consolar os aflitos, dar de comer a quem tem fome, vestir os nus e enterrar os mortos — práticas que, no mundo luso-brasileiro, foram institucionalizadas pelas Santas Casas desde o período colonial.

    No Rio de Janeiro, a assistência aos presos era uma das principais obrigações previstas no Compromisso da Irmandade da Misericórdia. Como registra o Dicionário Histórico-Biográfico das Ciências da Saúde no Brasil, da Fiocruz, a Santa Casa fornecia aos detentos roupas, alimentos, auxílio médico e jurídico, conforto espiritual e até o sepultamento dos condenados à morte. A documentação histórica mostra que não se tratava de ação esporádica, mas de uma estrutura permanente de assistência aos mais desvalidos.

    A expressão “Mordomo dos Presos”, hoje quase incompreensível para o ouvido moderno, guarda uma beleza profundamente carioca e cristã. Na Santa Casa, mordomo não era criado de luxo, mas irmão eleito para servir uma área da Mesa administrativa. Há, portanto, uma mordomia – um departamento – dedicada justamente àqueles que a sociedade mais facilmente desejava esquecer. O preso pobre, sem família influente, sem dinheiro para advogado e muitas vezes sem sequer alimento suficiente, encontrava na Misericórdia uma última porta aberta.

    Os estudos históricos ajudam a dar dimensão concreta a essa atuação. A pesquisa da historiadora Nayara Vignol Lucheti, dedicada às Misericórdias no Brasil colonial, mostra que a Santa Casa do Rio chegava a manter alimentação regular para os presos, com distribuição de refeições ao longo da semana e atenção especial aos doentes, além da contratação de médicos e boticários para atendimento nas cadeias. A mesma pesquisa indica que, em determinadas circunstâncias, a instituição também custeava a defesa jurídica de presos pobres, o que levou muitos autores a ver na Mordomia dos Presos uma das raízes mais antigas da assistência judiciária gratuita no país.

    A caridade, como sempre acontece quando é verdadeira, custava caro. Registros do século XVIII mostram as dificuldades financeiras enfrentadas pela Santa Casa para sustentar essa obra, o que levou inclusive à intervenção da Coroa portuguesa em momentos críticos. Em meados do período colonial, determinações régias chegaram a destinar recursos específicos para o socorro de presos doentes e desassistidos na cidade, tamanha era a relevância social dessa atuação.

    A presença católica junto aos presos também se articulava com outras instituições da época. A Companhia de Jesus, por exemplo, atuava na assistência espiritual e material aos encarcerados, garantindo inclusive alimentação em determinados dias da semana, até sua expulsão dos domínios portugueses no século XVIII — episódio que agravou ainda mais o peso suportado pela Santa Casa nesse campo.

    Talvez um dos episódios mais emblemáticos dessa tradição tenha sido a atuação da Misericórdia na defesa de réus pobres em processos históricos, como os da Inconfidência Mineira. Registros apontam que a instituição participou da organização da defesa de acusados sem recursos, reafirmando sua vocação de amparo não apenas espiritual, mas também jurídico aos mais vulneráveis.

    Há, nessa história, um dado que comove: a Santa Casa não cuidava apenas dos presos que ainda podiam esperar uma sentença melhor. A Misericórdia também acompanhava aqueles que já estavam diante da morte. Fiel à sua origem portuguesa, a confraria assumia como dever acompanhar condenados à execução, assistir-lhes espiritualmente e garantir-lhes sepultura digna — um gesto que, mais do que caridade, traduz uma visão profundamente cristã da dignidade humana.

    Não se tratava de negar o crime, nem de romantizar a culpa. A tradição católica sempre soube distinguir o pecado do pecador, o delito da pessoa humana, a justiça da vingança. O condenado podia ser réu, podia ser culpado, podia estar perdido diante dos homens; mas não deixava de ser uma alma. E para uma civilização moldada pelo cristianismo, nenhuma alma deve caminhar sozinha para o abandono, a doença, a fome, a forca ou a sepultura.

    Essa memória deveria voltar ao debate público justamente agora, quando se discute a assistência religiosa nos presídios brasileiros. A presença católica no cárcere não é uma novidade incômoda, nem uma tentativa tardia de ocupação de espaço.

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