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    Política

    Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra Luiz Cláudio Ribeiro, prefeito de Mangaratiba, e valida eleição de 2024

    Marcelo Coelho CunhaPor Marcelo Coelho Cunha23 de abril de 20264 minutos lidos
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    Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra Luiz Cláudio Ribeiro, prefeito de Mangaratiba, e valida eleição de 2024
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    A Justiça Eleitoral de Mangaratiba, na região da Costa Verde, julgou improcedente a ação movida pelo candidato derrotado Aarão de Moura Brito (PP) contra o ex-deputado e prefeito eleito Luiz Cláudio Ribeiro (Republicanos) e seu vice, Lucas Venito (PL), fazendo, dessa forma, com que as acusações de fraude eleitoral, compra de votos e abuso de poder nas eleições municipais de 2024 não fossem aceitas. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (22) pelo juiz eleitoral Richard Robert Fairclough, da 54ª Zona Eleitoral.

    Na prática, a sentença confirma a regularidade do processo eleitoral no município e mantém a integridade da vitória de Luiz Cláudio nas urnas, encerrando, em primeira instância, a tentativa de reverter o resultado da eleição pela via judicial.

    Ação movida pelo ex-prefeito Aarão alegava uma série de irregularidades

    Movida por Aarão, ex-prefeito de Mangaratiba, a ação afirmava que existia um esquema estruturado de transferência irregular de eleitores de outros municípios, com o pagamento em dinheiro para garantir votos ao então candidato.

    Também foram levantadas suspeitas de uso da máquina pública e financiamento ilícito da campanha, mas, segundo a conclusão do juiz, não houve comprovação suficiente das irregularidades.

    “Em se tratando de ação de natureza sancionatória, exige-se prova robusta, segura, coesa e judicializada, não bastando suspeitas e ilações”, registrou o magistrado na sentença.

    Ainda de acordo com a decisão, apesar das acusações apresentarem suspeitas, não houve demonstração concreta da participação, consentimento ou benefício direto dos candidatos eleitos nas supostas ações ilícitas.

    “O quadro probatório traz meros indícios de irregularidade, com provas frágeis, confusas, contraditórias, que não demonstraram a participação dos investigados”, disse o magistrado.

    Aumento do número de eleitores

    Apontado como indício de fraude, um dos principais pontos da denúncia era o aumento expressivo do número de eleitores no município entre 2022 e 2024. Mas a suspeita foi rejeitada pela Justiça Eleitoral, onde o magistrado afirma que o crescimento do eleitorado, por si só, não configura irregularidade.

    Além disso, informações do próprio cartório eleitoral indicaram que as novas seções de votação não eram compostas apenas por eleitores recém-transferidos, mas também por eleitores antigos remanejados, o que enfraqueceu a hipótese de manipulação do resultado.

    Suspeita de compra de votos

    Ainda de acordo com a ação movida por Aarão, outro eixo central da acusação dizia respeito à uma suposta compra de votos, o que também foi julgado como improcedente visto a falta de provas consistentes. De acordo com a decisão, os depoimentos colhidos em juízo foram considerados frágeis, contraditórios e, em muitos casos, baseados em relatos indiretos.

    O juiz também registrou que prints de conversas, áudios e vídeos apresentados pela acusação não passaram por perícia técnica e não tiveram a cadeia de custódia preservada, o que compromete sua credibilidade.

    “Tais comprovantes de votação são prova falsa, forjada e produzida no processo”, destacou o juiz.

    A decisão ainda menciona dúvidas sobre a consistência de testemunhos utilizados pela acusação. Um dos episódios citados envolve a atuação de uma personagem central do caso, que teria indicado, em outro momento, a existência de “promessa de vantagem financeira” vinculada ao próprio grupo do autor da ação, o que contribuiu para fragilizar a narrativa apresentada por Aarão.

    MPE já havia se manifestado

    O entendimento do juiz acompanha o posicionamento do Ministério Público Eleitoral (MPE), que já havia se manifestado pela improcedência da ação ao longo do processo. O órgão considerou que não havia elementos suficientes para comprovar abuso de poder ou compra de votos.

    O caso teve início logo após as eleições de 2024, quando Aarão de Moura Brito ingressou com a ação pedindo, inclusive, a suspensão da diplomação dos eleitos — atuais prefeito e vice-prefeito de Mangaratiba. O pedido liminar foi negado ainda na fase inicial.

    Ao longo da instrução, foram ouvidas testemunhas, analisados documentos e realizadas diligências, até a conclusão do julgamento, agora em abril de 2026.

    Com a decisão, a Justiça Eleitoral de Mangaratiba reafirma que não houve fraude no pleito de 2024 e que o resultado das urnas deve ser preservado.

    A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro.

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