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    Ministério Público Federal vai à Justiça para tentar impedir renovação da concessão da Enel

    agazzetarjPor agazzetarj9 de setembro de 20252 minutos lidos
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    Ministério Público Federal vai à Justiça para tentar impedir renovação da concessão da Enel
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    O Ministério Público Federal entrou com uma ação pedindo a anulação da recomendação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a favor da renovação da concessão da Enel para a distribuição de energia elétrica por mais 30 anos. A Enel está presente em 73% do território do Rio de Janeiro, e atende a mais de sete milhões de pessoas.

    De acordo com o RJ2, da TV Globo, a ação assinada pelo procurador Leonardo Almeida Côrtes de Carvalho, baseada num relatório apresentado pelo deputado estadual Flávio Serafini (PSOL), cita uma insatisfação generalizada com os serviços prestados pela concessionária, e usa expressões como “abuso”, “omissão”, “gravíssimas falhas” e “situação surreal”. A Enel lidera o índice de reclamações na agência reguladora e está entre as três empresas com o maior número de ações no Tribunal de Justiça.

    A ação acusa a agência reguladora de omissão, já que sequer as multas de mais de R$ 54 milhões aplicadas à Enel. Diz que a concessionária aproveitou uma falha na fiscalização da Aneel para manipular indicadores de qualidade do serviço.

    Quando acontece um temporal, a queda de uma árvore ou outro incidente, as agências pedem à Aneel para não incluir a medição do período nos indicadores de qualidade. São os chamados expurgos. A média dos expurgos das concessionárias, entre 2020 e 2024, foi de 54,73%.

    Já da Enel ficou em 115,47% — mais que o dobro.

    O que dizem a Aneel e a Enel

    A agência reguladora alegou, à TV Globo, que os critérios de análise foram definidos pelo governo federal, que é o titular da concessão, assim como as diretrizes sobre os indicadores técnicos a serem cumpridos pelas empresas. Disse ainda que cabe ao Ministério das Minas e Energia decidir se renova o contrato ou não. Já a Enel informou que ainda não foi notificada da ação, e que “cumpre integralmente os critérios previstos no decreto que estabelece as regras para a prorrogação das concessões”, que “são os mesmos aplicados a todas as concessões de distribuição no país”.

     

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