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    Aumento de pedágio na BR-040 é alvo de questionamento no STF

    RedaçãoPor Redação9 de janeiro de 20262 minutos lidos0 Visualizações
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    Aumento de pedágio na BR-040 é alvo de questionamento no STF
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    A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério dos Transportes preste informações sobre o aumento do valor do pedágio na BR-040, no trecho entre o Rio de Janeiro e Juiz de Fora (MG).

    A solicitação foi feita no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1299, apresentada pelo Partido Renovação Democrática (PRD), que questiona o reajuste autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

    Segundo a ação, a tarifa básica para automóveis de passeio subiu de R$ 14,50 para R$ 21,00 desde novembro de 2025, quando uma nova concessionária assumiu a administração da rodovia. Para o partido, os atos da ANTT — autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes — violam os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.

    A ministra deu prazo de cinco dias para que o Ministério dos Transportes se manifeste, conforme prevê a Lei 9.868/1999, que regula o julgamento de liminares em ações de controle de constitucionalidade.

    Após o envio das informações, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão três dias cada para apresentar pareceres antes da análise do pedido de liminar.

    Despacho da relatora cobra dados técnicos e jurídicos sobre o reajuste do pedágio

    A ministra Cármen Lúcia determinou a abertura de prazo para que o Ministério dos Transportes apresente informações sobre o aumento do pedágio na BR-040, autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Leia aqui na íntegra.

    A medida foi tomada no âmbito da ADPF 1299, que questiona deliberações da ANTT responsáveis por fixar a tarifa básica de pedágio em R$ 21 após a troca da concessionária da rodovia. A ação aponta possível violação aos princípios constitucionais da modicidade tarifária, da proporcionalidade e da razoabilidade.

    A relatora adotou o rito previsto para ações de controle de constitucionalidade e deu cinco dias para que o Ministério dos Transportes se manifeste. Em seguida, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, que terão três dias cada para apresentar pareceres.

    Após o cumprimento dos prazos, os autos retornam ao gabinete da ministra para análise do pedido de liminar que solicita a suspensão do reajuste.

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