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    Por causa do Rioprevidência, Estado do Rio não pode receber transferências da União nem obter financiamentos em bancos federais

    agazzetarjPor agazzetarj20 de novembro de 20253 minutos lidos0 Visualizações
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    Por causa do Rioprevidência, Estado do Rio não pode receber transferências da União nem obter financiamentos em bancos federais
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    Desde 6 de outubro, o Estado do Rio está proibido de receber transferências voluntárias da União e celebrar financiamentos com instituições financeiras federais por causa de pendências com o Rioprevidência. Segundo o Ministério da Previdência, uma das pendências refere-se “ao desenquadramento de fundos de investimento aos limites da Resolução CMN”. Trata-se da resolução 4.963/2021, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que estipula regras para que o dinheiro da previdência seja aplicado com segurança, boa rentabilidade e transparência.

    Como informou reportagem da “GloboNews”, o Rioprevidência não seguiu as regras e o estado perdeu o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). A emissão do CRP pelo Ministério da Previdência Social atesta o cumprimento, pelos estados, Distrito Federal e municípios, das exigências aplicáveis aos regimes próprios de previdência social e aos seus fundos previdenciários.

    A situação está irregular em dois critérios analisados pelo governo federal. Os problemas foram encontrados nos Demonstrativos de Aplicações e Investimentos dos Recursos, documentos que tratam dos investimentos feitos com o dinheiro do Rioprevidência, fundo responsável pelo pagamento de aposentadorias e pensões a 235 mil servidores estaduais inativos do estado.

    Para piorar, no dia 30 de outubro, o Ministério recebeu o Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR) referente ao mês de setembro. Mas o documento estava sem a assinatura digital dos responsáveis: o presidente do fundo, Deivis Marcon Antunes, e do gestor de Recursos, Pedro Pinheiro Guerra Leal.

    Rioprevidência também é alvo de questionamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE)

    Em 8 de outubro, o TCE proibiu o Rioprevidência de fazer novos investimentos com o Banco Master ou outros fundos ligados a ele. Segundo o tribunal, em julho, foi identificado que cerca de R$ 2,6 bilhões, equivalente a 25% de todos os recursos aplicados pelo fundo, estavam expostos a títulos emitidos ou fundos administrados pelo Master. O fundo questiona o valor e diz que foram investidos R$ 960 milhões em Letras Financeiras do Banco Master.

    Nesta terça-feira (18), o Banco Central determinou a liquidação extrajudicial do Banco Master. Daniel Vorcaro, dono da instituição bancária, foi preso pela Polícia Federal quando se preparava para deixar o país. Ele é investigado por gestão fraudulenta, gestão temerária e organização criminosa.

    Com a decisão do Banco Central, um liquidante vai assumir o controle do Master, fechar as operações, vender os bens e pagar os credores na ordem prevista em lei, até extinguir a instituição. As operações serão finalizadas e o banco vai deixar de integrar o sistema financeiro nacional.

    O que diz o fundo

    Em nota encaminhada à GloboNews, o Rioprevidência declarou que a única pendência para obter o Certificado de Regularidade Previdenciária “está relacionada ao fundo imobiliário Nest. Esse desenquadramento não foi causado pelo Rioprevidência, mas sim por uma decisão do gestor do fundo durante o período de captação. O Rioprevidência já enviou ao Ministério da Previdência a proposta de correção apresentada pelo gestor e está adotando todas as medidas necessárias para regularizar a situação”.

    Sobre o fato de as assinaturas dos responsáveis não constarem no Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos referente ao mês de setembro, o Rioprevidência disse que “o DAIR é um relatório que apenas consolida informações já registradas em outros documentos oficiais. As movimentações financeiras do Rioprevidência estão todas formalizadas e assinadas nos documentos que originam o DAIR, e isso pode ser verificado no sistema federal CADPREV. Ou seja, as assinaturas obrigatórias já constam nos documentos de base”.

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