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    Justiça Federal determina que poder público garanta direito de moradores expulsos por invasões criminosas em Jacarepaguá

    agazzetarjPor agazzetarj18 de setembro de 20253 minutos lidos36.521 Visualizações
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    Justiça Federal determina que poder público garanta direito de moradores expulsos por invasões criminosas em Jacarepaguá
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    A Justiça Federal determinou que União, Banco do Brasil e Prefeitura do Rio adotem medidas para assegurar, no prazo de seis meses, o direito à moradia de famílias prejudicadas por invasões criminosas no conjunto Vila Carioca, na Colônia Juliano Moreira, em Jacarepaguá, na Zona Sudoeste.

    A decisão atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araujo e determina que a atuação deve ser coordenada. De acordo com a sentença, os beneficiários selecionados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida vêm sendo impedidos de morar nos imóveis desde 2018, em razão de ocupações irregulares por grupos criminosos. O juiz destacou que todos os réus reconheceram a existência do problema, mas não adotaram providências eficazes, configurando omissão persistente e falha na implementação da política habitacional.

    Na decisão da Justiça Federal, ficou estabelecida uma divisão de atribuições: o município deverá identificar e documentar os beneficiários privados da posse legítima de suas unidades; o Banco do Brasil deverá providenciar a reintegração de posse ou a realocação em imóveis de condições equivalentes, com adequações contratuais sem custos adicionais; e a União terá a função de supervisionar e coordenar os esforços interinstitucionais. O prazo máximo para a implementação do direito de moradia foi estabelecido em seis meses.

    Além disso, os réus devem apresentar, em até 45 dias, um plano detalhado das medidas a serem adotadas e encaminhar relatórios bimestrais ao juízo, sob fiscalização do MPF.

    A sentença da Justiça Federal enfatizou que se trata de um litígio estrutural, marcado pela inércia administrativa prolongada, e que a intervenção judicial busca destravar entraves burocráticos e políticos que há quase sete anos impedem a efetivação do programa habitacional.

    Para a Justiça Federal, situação existe desde 2018, sem providências

    As invasões às unidades do conjunto Vila Carioca, na Colônia Juliano Moreira, vêm sendo registradas desde 2018, quando a Secretaria municipal de Habitação recebeu boletins de ocorrência de beneficiários impedidos de ingressar em seus imóveis. Houve, à época, uma operação conjunta da Guarda Municipal e da Polícia Militar que resultou em retomadas pontuais, mas o problema persistiu. Daí a necessidade de intervenção da Justiça Federal.

    O processo administrativo instaurado pelo município não teve continuidade e não foi criada normativa específica para enfrentar a situação. A própria secretaria reconheceu a ausência de medidas efetivas e a necessidade de articulação interinstitucional com a União e o Banco do Brasil, apontando inclusive dificuldades do banco na execução da Faixa 1 do programa. O Banco do Brasil, por sua vez, limitou-se a apresentar expediente relativo a apenas uma beneficiária, sem comprovar adoção de ações administrativas ou judiciais, como reintegrações ou distratos, tampouco alternativas de reassentamento.

    Já a União destacou seu papel normativo e regulatório, remetendo às normas do programa e a dados fornecidos pelo próprio banco, segundo os quais havia 1.400 unidades no condomínio, com parte delas ociosa e 17 invadidas.

    Para a Justiça Federal, a realidade permanece inalterada há quase sete anos: beneficiários legítimos seguem privados de suas moradias, enquanto as ocupações irregulares persistem. A sentença reconheceu a omissão sistemática dos réus e a necessidade de atuação judicial estruturante para garantir a efetividade do direito social à moradia.

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