
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que não haverá cobrança retroativa das alíquotas elevadas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no período entre 26 de junho e 16 de julho de 2025. A medida afasta a possibilidade de que contribuintes sejam surpreendidos com tributações adicionais referentes ao intervalo em que o decreto presidencial esteve suspenso.
A decisão, publicada nesta sexta-feira, 18 de julho, baseia-se no princípio da segurança jurídica. Moraes avaliou que a complexidade das operações financeiras tornaria inviável a cobrança retroativa, com risco de insegurança e aumento de litígios entre o Fisco e os contribuintes.
A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) foi uma das entidades que recorreram ao STF, alegando que a retroatividade comprometeria a previsibilidade e a estabilidade econômica. A decisão veio após o próprio Moraes manter, em 16 de julho, a maior parte do decreto presidencial que elevou o IOF, barrando apenas a cobrança sobre o chamado “risco sacado”.
A controvérsia envolve ações constitucionais e inconstitucionais em trâmite no STF e mobiliza entidades como a CNI, CNT, CNC, CNF e CNseg, além do Partido Liberal, todos na condição de amicus curiae.
Fontes: Poder 360



Deixe o Seu Comentário