
Nova modalidade de crédito consignado para CLT
Por Marcelo Cunha

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (12) uma medida provisória (MP) que estabelece uma nova linha de crédito consignado voltada para trabalhadores do setor privado com carteira assinada. A iniciativa também contemplará empregados domésticos, trabalhadores rurais e microempreendedores individuais (MEIs). O principal objetivo da medida é ampliar o acesso ao crédito com juros reduzidos, contribuindo para estimular a economia.
O programa, denominado “Crédito do Trabalhador”, permitirá que profissionais com carteira assinada obtenham empréstimos consignados utilizando até 10% do saldo do FGTS como garantia. Além disso, no caso de demissão sem justa causa, 100% da multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS poderá ser utilizada como garantia da operação.
Com essa mudança, a expectativa é que os juros cobrados nas operações de crédito consignado sejam reduzidos em cerca de 40%, tornando os empréstimos mais acessíveis. Para se ter uma ideia, em dezembro do ano passado, a taxa média de juros para o crédito consignado no setor privado era de 2,89% ao mês.
Quem poderá solicitar o crédito?
De acordo com o Ministério do Trabalho, essa linha de crédito estará disponível para trabalhadores formais do setor privado, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e MEIs.
A contratação do empréstimo poderá ser feita por meio da Carteira de Trabalho Digital, permitindo que o trabalhador compare ofertas de mais de 80 instituições financeiras credenciadas.
Redução dos juros
A garantia atrelada ao FGTS ajudará a reduzir os custos dos empréstimos. Atualmente, os juros médios para servidores públicos giram em torno de 1,8% ao mês, enquanto os aposentados do INSS pagam, em média, 1,66% ao mês. Para os trabalhadores do setor privado, a taxa atual é de 2,89% ao mês, mas, com a nova MP, espera-se que esse percentual caia quase pela metade.
Com a ampliação do acesso ao crédito consignado, estima-se que o volume total de operações no setor privado possa triplicar, passando dos atuais R$ 40 bilhões para R$ 120 bilhões.
Quando a medida entra em vigor?
A MP tem validade imediata a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). No entanto, para continuar valendo, precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro de um prazo de 120 dias.
Além disso, o governo ainda trabalha nos detalhes da regulamentação e na implementação da plataforma digital, prevista para entrar em funcionamento no dia 21 de março.
Como contratar o empréstimo?
Os trabalhadores poderão acessar uma plataforma digital para simular e comparar ofertas de crédito, analisando taxas de juros e condições oferecidas pelos bancos.
📌 Datas importantes:
✔ 21 de março – Lançamento do sistema digital para consulta de ofertas
✔ 25 de abril – Início da contratação do crédito por meio dos canais eletrônicos dos bancos
✔ 6 de junho – Possibilidade de portabilidade entre instituições financeiras
O que acontece se o trabalhador mudar de emprego?
Caso o trabalhador seja contratado por uma nova empresa, os descontos das parcelas do consignado continuarão sendo feitos diretamente na folha de pagamento pelo novo empregador.
Como será a operação do novo crédito consignado?
Os bancos terão acesso aos dados dos trabalhadores via sistema eSocial, o que facilitará a concessão do crédito, permitindo avaliações mais precisas do perfil dos clientes.
🔹 Processo digital: A solicitação do crédito poderá ser feita pela Carteira de Trabalho Digital, onde o trabalhador autoriza o compartilhamento de informações como nome, CPF, margem consignável e tempo de serviço.
🔹 Comparação de ofertas: Após a solicitação, os bancos apresentarão propostas em até 24 horas, permitindo que o trabalhador escolha a opção mais vantajosa.
🔹 Comprometimento de renda: O limite do crédito será de até 35% do salário bruto, incluindo benefícios, abonos e comissões.
🔹 FGTS como garantia: Os trabalhadores poderão utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia do empréstimo.
🔹 Desconto automático: O empregador será responsável por realizar o desconto direto na folha de pagamento e repassar o valor à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento às instituições financeiras.
Essa nova modalidade busca ampliar o acesso ao crédito consignado para milhões de trabalhadores formais, permitindo melhores condições de financiamento e impulsionando a economia com um volume maior de crédito disponível.






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